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A inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1.641 do código civil à luz dos princípios garantidos no ordenamento pátrio.

Este artigo abordará o inciso II, do artigo 1.641 do Código Civil, que
impõe o regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos. Tal regra é conflitante com os princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, a saber, o da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da autonomia da vontade e da igualdade entre os cônjuges. Ressaltasse que o referido regulamento retira a autonomia do cônjuge septuagenário em escolher pelo melhor regime de bens que lhe agradar, fixando, em limitação legal, um regime de separação absoluta de bens. Esta é uma forma do Estado considerar incapaz o cidadão nesta faixa etária, no que diz respeito à condução do seu próprio patrimônio,
intervindo de maneira arbitrária nos interesses particulares.
Palavras chave: Separação obrigatória de bens. Idoso. Princípios. Ordenamento jurídico. Casamento. Inconstitucionalidade.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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