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EDE UNICSUL |
A limitação da transmissão da obrigação alimentar
O presente trabalho tem a finalidade de estudar a transmissibilidade da obrigação alimentar, analisando as normas que regulam a obrigação alimentar pelo vínculo de parentesco. Visando também a abordagem dos pressupostos essencial de admissibilidade a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem se encontra obrigado a prestar os alimentos, com base nos artigos 1.694 e seguintes do nosso Código Civil de 2002 e na
Constituição Federal. Comparando o artigo 23 da Lei do Divórcio com o artigo 402 do Código Civil de 1916, encontrando amparo no tocante à transmissibilidade da prestação alimentar, apesar de divergências doutrinárias, o entendimento dos nossos Tribunais é no sentido de que não se transmite aos sucessores do alimentante a obrigação de prestar alimentos. Transmitindo-se, sim, aos herdeiros do devedor a obrigação de pagar as dívidas vencidas e não pagas, sempre se respeitando os limites da herança. Desta forma, a obrigação alimentar extingue-se com o
evento morte do alimentante, ao passo que se extingue o direito aos alimentos sobrevindos a morte do alimentando.
Palavras-chave: Alimentos, Família, Transmissibilidade.
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