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EDE UNICSUL |
A possibilidade de habeas corpus em sede de prisão disciplinar militar,
face ao disposto no §2º do art. 142 da CRFB
O presente estudo aborda a possibilidade de habeas corpus em sede de
prisão disciplinar militar, face à vedação expressa no §2º do art. 142 da
Constituição da República Federativa do Brasil, abordando discricionariedade do agente público no julgamento e aplicação das penas disciplinares. Faz-se uma análise do comportamento dos tribunais quanto à questão de intervenção no mérito dos atos administrativos, com relação à aplicação das penas, como também, o entendimento doutrinário. Suscita-se também, a questão da antinomia entre dispositivos constitucionais e compara habeas corpus na doutrina alienígena. Trata da validade dos Regulamentos Disciplinares e por fim a competência para julgar o habeas corpus, visto que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, porém, se insistir no posicionamento excludente do usufruto desse remédio heróico, mesmo que seja para uma parcela da sociedade, incorrerá num paradoxo.
PALAVRAS CHAVE: Habeas corpus. Prisão disciplinar militar. Regulamentos
Disciplinares.
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