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EDE UNICSUL |
A união estável no ordenamento jurídico brasileiro
A união estável é um instituto que apartir da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 ganhou a proteção do Estado,
em nosso ordenamento jurídico, pois isso não ocorria na vigência da
Constituição anterior e do Código Civil de 1916.
Apartir desta proteção passaram a vigorar algumas leis que
regularizaram os Direitos e Deveres dos companheiros tais como o
direito à alimentação, questões patrimoniais e sucessórias.
Alguns anos após a vigência destas leis passou a vigorar um novo
Código Civil, onde complementou essa proteção, pois passou a tratar a
união estável com o casamento civil.
Mesmo tendo o novo Código Civil equiparado os institutos,
percebemos que os legisladores ao fixar tais leis deixaram muitas
lacunas a serem fechadas. Sendo assim, os nossos Tribunais vêm
tentando fechar estas lacunas proferindo decisões favoráveis para o
reconhecimento, conversão, dissolução e sucessão entre os
companheiros desse instituto que espera futuramente ter leis que
realmente regularizem a união estável.
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