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Adoção conjunta por casal homoafetivo.
O presente estudo tem como base a adoção, ato de afeto e amor, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e que só é concedido a casais heterossexuais ou à apenas um homem ou uma mulher. O que acontece nos dias atuais o instituto da família está em constate modificação, havendo a formação de famílias com dois homens ou duas mulheres, unidos pelo amor, respeito e fidelidade, onde os mesmos possuem plena capacidade de educar e criar uma criança e dar o melhor à mesma.
Mesmo existindo o preconceito contra essa nova modalidade familiar, já está sendo autorizada a adoção por casal homoafetivo, até pelo fato desse tipo de casal possuir maiores condições psicológicas e até mesmo financeiras de criar um filho por possuírem também uma união firme e duradoura e como geneticamente é impossível que o casal tenha um filho consanguíneo, o casal tende a recorrer à adoção, onde poderão dar a esta criança todo amor, afeto, carinho e educação para que a mesma necessite de encontrar uma família, pois a mesma fora abandonada.
Palavras-Chave: adoção, afeto, família, menor
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