top of page

Bottom

VOLTAR A IES
VALIDE SEU LOGIN
VALIDE SEU LOGIN
EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLIQUE AQUI

Adoção conjunta por casal homoafetivo.

O presente estudo tem como base a adoção, ato de afeto e amor, previsto no ordenamento jurídico brasileiro e que só é concedido a casais heterossexuais ou à apenas um homem ou uma mulher. O que acontece nos dias atuais o instituto da família está em constate modificação, havendo a formação de famílias com dois homens ou duas mulheres, unidos pelo amor, respeito e fidelidade, onde os mesmos possuem plena capacidade de educar e criar uma criança e dar o melhor à mesma.
Mesmo existindo o preconceito contra essa nova modalidade familiar, já está sendo autorizada a adoção por casal homoafetivo, até pelo fato desse tipo de casal possuir maiores condições psicológicas e até mesmo financeiras de criar um filho por possuírem também uma união firme e duradoura e como geneticamente é impossível que o casal tenha um filho consanguíneo, o casal tende a recorrer à adoção, onde poderão dar a esta criança todo amor, afeto, carinho e educação para que a mesma necessite de encontrar uma família, pois a mesma fora abandonada.
Palavras-Chave: adoção, afeto, família, menor

Top

 Entre em contato se tiver mais dúvidas.

©Copyright™ 2014 por REBESCOLAR®

ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

rebescolar@rebescolar,com

 

Tel. +55 (11) 98508-7766

ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

Nossos Parceiros

cev.png
Design sem nome (52).png
DIADORIM_VERDE.png

São Paulo - SP / Brasil

bottom of page