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EDE UNICSUL |
Afetividade versus consanguinidade na proteção do menor
O presente trabalho tem como tema “Afetividade versus consangüinidade na proteção do menor”, que traz o conceito de entidade familiar que foi ampliada com o advento da Constituição Federal de 1988, que passou a conceder à união estável tal status. Este trabalho além de trazer a legalidade conferida em 1988, faz uma recapitulação na evolução histórica da proteção ao menor e na origem de família, desde a Idade Antiga até o caminho que ampliou o ordenamento jurídico da proteção da criança e do adolescente, demonstrando como formar uma sociedade mais justa, igualitária e digna. Aborda, de forma abrangente, as famílias, os
princípios e a legislação que regula a proteção do menor, passando pela proteção do menor pela consangüinidade e por afetividade. Por muito tempo o casamento foi a única forma de família reconhecida, tendo posteriormente sido admitidas as entidades formadas através da união estável, que hoje têm espaço amplo na sociedade e, inclusive, legislação específica. O objetivo específico é apresentar os conceitos e requisitos da proteção por afetividade, o quanto evoluiu. Abordando, ainda, um novo conceito de família que se faz presente na sociedade
contemporânea, a saber, o projeto de família afetiva.
PALAVRAS CHAVES:
PROTEÇÃO – AFETO – BIOLOGIA – FAMÍLIA
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