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Alienação parental: implantação de falsas memórias.

Este artigo tem como tema a implantação de falsas memórias – termo
utilizado por Richard Gardner para caracterizar a Alienação Parental – Ocorre
geralmente no ato da desmoralização praticada por um genitor contra o outro, a fim
de romper os laços afetivos entre a criança e genitor prejudicado. Em alguns fatos
as condutas alienadoras são praticadas por outra pessoa da família, entretanto, o
presente artigo visou abordar a situação específica em que o guardião é quem
comete tais condutas. Tratando-se de verdadeiro abuso do direito praticado pelo
mesmo, nos períodos de conflito conjugal ou mesmo na falta de cordialidade na
administração da guarda, a criança presencia toda essa desarmonia, sendo vítima
das próprias circunstâncias. Tal fato equivale-se da alienação parental, também
conhecida como implantação de falsas memórias, capaz de causar irreparáveis
danos psicoemocionais na criança ou adolescente.
Palavras chave: Alienação Parental. Direito de Família. Direito fundamental. Abuso
do direito. Guarda. Poder Familiar

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

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ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

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