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EDE UNICSUL |
Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na na fixação do quantum indenizatório atinente aos danos morais
A intenção deste trabalho é justamente mostrar ao leitor o que vem acontecendo, no momento atual, com maior parte dos litígios no Direito do Consumidor, mais especificadamente, no que tange ao tema do Dano Moral. Atualmente, a fixação da indenização por danos morais e os
parâmetros utilizados pelos magistrados ao fundamentarem suas decisões têm gerado discussões intermináveis, uma vez que se tornou bastante dificultoso tanto para o Poder Judiciário, como para os doutrinadores, bem como para as partes do processo – autor e réu – quantificar o valor do dano, deixando tal impasse a ser resolvido com o livre arbítrio do
Estado – Juiz. Com relação a esse problema da quantificação do dano moral, nota-se que a própria lei possui uma grande lacuna, isso porque não estabelece qualquer patamar mínimo ou máximo para a fixação dos critérios de indenização. Certo é que a indenização por danos
morais tem por objetivo “compensar” o prejuízo sofrido pela vítima em virtude de uma agressão à sua dignidade, conferindo-lhe quantia pecuniária capaz de minimizar a dor psicológica que lhe foi imensurável, isso porque um indivíduo é incapaz de sentir a dor de outrem. Assim, levando em consideração a falta de critérios seguros a guiar o magistrado, eis que surge e começa a ganhar espaço no universo do dano moral, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que serão abordados neste trabalho. Estes princípios trazem efeitos mais próximos à realidade fática do litígio. Entretanto, mesmo assim, há a possibilidade de a indenização ficar aquém do ressarcimento ou ir além da simples
compensação, gerando enriquecimento sem causa do ofendido, o que é definitivamente vedado no nosso ordenamento jurídico. O que resulta infelizmente na banalização do dano moral, o que será também objeto de discussão neste nobre trabalho.
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