top of page
Bottom

SAÚDE | CLIQUE AQUI |
Aplicação da lei civil na sucessão de união estável
O presente estudo terá como objetivo abordar o aspecto sucessório dos companheiros de uniões estáveis , fazendo uma análise da lei atual e anteriores afim de se verificar ao final do trabalho se o ordenamento jurídico avança ou retrocede ao dar tratamento sucessório aos
conviventes deste grupo social. Nos apropriaremos da metodologia de pesquisa bibliográfica, fazendo uso de fontes doutrinárias, jurisprudências, internet, e outras fontes que se fizerem necessária para uma melhor elucidação do tema proposto, passando pela fase histórica e
regulamentações sucessórias dos conviventes de uniões estáveis, com o surgimento das Leis 8971/94 e 9278/96, onde tratava, a primeira, dos institutos da alimentação e sucessão, e a segunda, regulamentando o art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988. Nesta seara de
regulamentações entrou em vigor o Código Civil de 2002, que também tratou do tema da sucessão dos conviventes de uniões estáveis, porém percebemos-se um nítido retrocesso ao analisar o conteúdo de sua regulamentação, pois deixa os conviventes deste tipo de entidade
familiar, longe de alcançar as suas expectativas sociais, por não ter a presente lei acompanhado a evolução legislativa, que se iniciava com as anteriores, e causado uma restrição de direitos no seu rol de benefícios.
Palavras -chaves: sucessão , união estável , retrocesso.
Top
bottom of page
