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As forças armadas no combate ao crime organizado.
Este estudo trata-se de trabalho monográfico qualitativo do tipo descritivo, tendo como objeto
de estudos: As Forças Armadas no Combate ao Crime Organizado. O foco deste trabalho é
verificar a existência ou não de respaldo jurídico para a realização das operações de garantia
da lei e da ordem pelas Forças Armadas, em particular pelo Exército Brasileiro, à luz da
Constituição Federal e da lei complementar nº 97, de 9-6-1999 que dispõe sobre as normas
gerais para a organização, o preparação e o emprego das Forças Armadas. Prevê o artigo 142
da Constituição da República Federativa do Brasil que as Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, a garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa por qualquer destes, da lei e da ordem.
PALAVRAS – CHAVE: Forças Armadas; Combate; Crime Organizado.
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