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EDE UNICSUL |
As provas ilícitas na justiça comum e sua inadmissibilidade
As provas ilícitas são muito debatidas no dia a dia de advogados, professores universitários, juízes e juristas, tanto na esfera cível quanto na criminal, fazendo assim que haja um conflito ético entre profissionais e clientes, onde será devidamente discutido ao longo da monografia, o que deve ser relevante, sua admissibilidade e inadmissibilidade, apontando o entendimento do STF e do STJ quanto ao aceite das mesmas. Também deverá ser observado as organizações criminosas que estão se formando com intuído de produção de provas ilícitas, para serem utilizadas de forma
judicial e extrajudicial.
Impossível seria falar de atos e provas ilícitas praticados por advogados, sem antes falar da ética profissional de cada um. Até que ponto deve-se levar em consideração a ética profissional e sua aplicação, uma vez que desde o período universitário do advogado, todos são doutrinados a saber que são operadores do direito e não donos dos mesmos. Isso quer dizer que o cliente é o possuidor do direito, e que por falta de conhecimento técnico procura o profissional, que ao ver desse, deve fazer todo o possível
para lograr êxito em alcançar o objetivo buscado. Algumas vezes, o profissional se encontra em uma situação ética difícil, pois o contratante exige que o profissional utilize provas consideradas inaceitáveis para que alcance seu objetivo.
A prova é o instrumento que o profissional utiliza para garantir a verdade que está sendo sustentada, podendo ela ser através de documentos, laudos periciais e testemunhas. Levando em consideração o tema que trata da ilicitude das mesmas, temos ciência de que alguns documentos podem ser fraudados para garantir verdades inexistentes, podendo ainda criar testemunhos que não existem e que passam a pertencer aos autos para se ter certeza de que a comprovação ocular seja satisfatória para o magistrado, assim como laudos periciais incorretos.
Assim como o STF, o STJ não admite a utilização de provas ilícitas em processos judiciais, porém, para se julgar com a utilização da prova juntada considerada inadequada, incorreta e ilegal, ambos simplesmente não afirmam que esta seja adquirida de forma incorreta, e sim em legítima defesa, sendo aquela a única maneira de se comprovar a verdade dos fatos.
Alguns escritórios de advocacia tem se tornado verdadeiras organizações
criminosas por conta da produção de provas ilícitas, principalmente a nível federal. A título de exemplo, muitas transportadoras tem dificuldades para conseguir certos documentos para transportar, armazenar e retirar cargas, principalmente quando se trata de material reciclável, fazendo com que estes busquem escritórios especializados em produzir tais documentos necessários tanto em processos administrativos, judiciais ou até mesmo a
título de prevenção. Observando o trâmite administrativo da polícia civil ao conseguir autorização para dar início a gravações de escutas telefônicas, devemos tentar entender como é permitido tal ato, levando em consideração o direito à intimidade e privacidade de cada um, que são
diretamente violados a partir do momento em que o magistrado permite tal intervenção, para que se dê início à investigação policial a nível municipal, estadual ou federal.
Sendo assim, esta monografia acadêmica a nível de graduação, sustenta a
inadmissibilidade da prova “ilícita”, mesmo na hipótese desta ser a única forma de se provar a verdade dos fatos narrados, sendo necessário que o magistrado utilize os princípios da impessoalidade e o da razoabilidade para se julgar, mesmo que a falta de aceite desta prova, faça com que um inocente seja preso (tanto no processo criminal quanto no direito de família), até mesmo trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação
para aquele que estará sendo prejudicado com a decisão
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