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EDE UNICSUL |
Assédio moral nas relações trabalhistas
A CFRB a partir de 1988 passou a tutelar as garantias
fundamentais do homem com a preocupação de garantir ao ser humano que sua dignidade seja respeitada, também, no ambiente de trabalho. E o assédio moral nas relações trabalhistas, apesar, da falta de legislação especifica, passou a integrar uma das preocupações constitucionais, pois o trabalhador para desempenhar sua atividade laboral precisa de um ambiente saudável. Os princípios da dignidade humana e da igualdade humana protegem e amparam os trabalhadores evitando abusos e violência física ou psicológica por parte das empresas, dos funcionários e colegas e dos prepostos.
Palavras-chave: assédio – moral – relações – trabalhistas
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