top of page

Bottom

VOLTAR A IES
VALIDE SEU LOGIN
VALIDE SEU LOGIN
EDE UNICSUL

Deportação, expulsão e extradição

Este trabalho monográfico pretendeu abordar três instituto jurídicos sobre o afastamento compulsório de seres humanos, quais sejam a deportação; expulsão e extradição, a deportação e a expulsão são atos administrativos editados no âmbito do Poder Executivo, já a extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário. Só ocorre quando há prática de crime no exterior, assim se o indivíduo sofrer qualquer condenação civil não poderá ser solicitada sua extradição. Pedido de extradição só poderá ser deferido pelo governo brasileiro se houver tratado entre os dois Estados ou havendo promessa de reciprocidade de tratamento pelo Estado solicitante. É proibida a extradição de brasileiro nato, não existindo qualquer exceção para esta regra. Quanto ao naturalizado há algumas exceções, quais sejam: pode
ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização, bem como em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Quanto aos estrangeiros, a regra é a permissão de extradição, sendo vedada apenas quando forem acusados de crime político ou de opinião. O pedido de extradição passiva segue 3 fases: a primeira administrativa (é a recepção do pedido no âmbito do Executivo); a segunda é a judiciária (no âmbito do STF, de caráter contencioso); e a terceira é a efetivação da medida realizada no
âmbito do Executivo. Pedido de extradição fundamentado apenas na promessa de reciprocidade de tratamento, o governo brasileiro, na primeira fase do procedimento, poderá indeferilo sem necessidade de submeter o pedido ao STF, é a recusa sumária. Esta não pode ocorrer quando o pedido de extradição se fundamenta em um tratado, sob
pena de responsabilidade internacional.
Palavras-chave: deportação, expulsão e extradição

Top

 Entre em contato se tiver mais dúvidas.

©Copyright™ 2014 por REBESCOLAR®

ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

rebescolar@rebescolar,com

 

Tel. +55 (11) 98508-7766

ISSN: 2763-7603 - Publicação Online

Nossos Parceiros

cev.png
Design sem nome (52).png
DIADORIM_VERDE.png

São Paulo - SP / Brasil

bottom of page