top of page
Bottom

EDE UNICSUL |
Direito penal do inimigo
Este trabalho tem por objeto a análise da Teoria Direito Penal do Inimigo que é defendida por
Gunther Jakobs, que constitui um Direito Penal de exceção, tal teoria se propagou no mundo
após ataques violentos a países que sofrem com o combate ao terrorismo, levando o Judiciário
a repensar todo o seu Sistema Legal e Processual, bem como sua aplicação no ordenamentos
jurídicos brasileiro e estrangeiro. O Direito Penal do Inimigo possui sólidos fundamentos já
ratificados por grandes filósofos como Hegel e Luhmann e ainda os contratualistas Rousseau,
Fichte, Hobbes e Kant. Demonstrando desde tempos remotos a separação do inimigo da
sociedade, como sua efetivação no Tribunal de Nuremberg, pois para os ilustres filósofos, o
que delinque persistentemente não pode ser agraciado com o beneficio de viver em sociedade,
tampouco fazer jus da proteção do Estado. Dessa forma é possível verificar um Direito Penal
do Inimigo sendo aplicado sorrateiramente ao longo do tempo nos sistemas penais do mundo
e no Ordenamento Jurídico Brasileiro através do Regime Disciplinar Diferenciado
estabelecido pela Lei de 10.792/2003, desvirtuando a aplicação das Leis e infringindo
Princípios Constitucionais preconizados na Carta Magna.
Palavras Chaves: Direito Penal do Inimigo; Direito Penal de Exceção; Sistema Legal;
Ordenamento Jurídico Brasileiro; Ordenamento Jurídico Estrangeiro; Tribunal de Nuremberg;
Regime Disciplinar Diferenciado; Princípios Constitucionais; Carta Magna.
Top
bottom of page
