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EDE UNICSUL |
Formas de reparação do dano ambiental
O objetivo do presente trabalho esta relacionado às formas de reparação do dano ambiental. O objetivo no estudo do Direito Ambiental está centrado especialmente na identificação de como a Ciência Jurídica, vem colaborando na busca de soluções mais efetivas que contribuam para a superação da crise Ecológica que assola a humanidade, procura-se
demonstrar que os Institutos e Estruturas Jurídicas tradicionais de reparação de danos teórico - práticas do Direito tradicional têm se mostrado cada vez mais insuficientes para tutelar adequadamente a Reparação do Dano Ambiental. Tal constatação, por sua vez, demonstra a
necessidade de adaptações nesses institutos Jurídicos e nas estruturas já existentes, bem como a criação de novas respostas Jurídicas aptas a melhorar a efetividade do sistema Jurídico de tutela do Dano Ambiental e sua Reparação causada pelo homem. O meio ambiente é o local onde se desenvolve todo tipo de vida, que o abriga, considerando-o, ainda, como um patrimônio de todos a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista que ele é de uso coletivo. O homem é totalmente dependente do meio ambiente para sua sobrevivência, sendo assim, é necessária a sua conservação. A preservação da natureza é, portanto, condição essencial, ou melhor, condicio sine qua non à vida humana. Para proteção ao meio ambiente contra tantos desastres que ocorrem provocado pelo próprio homem, surge o “Direito Ambiental”. A função do Direito Ambiental é nortear as atividades humanas, ora impondo limites, ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos, com o objetivo de garantir que essas atividades não causem danos
ao meio ambiente, impondo-se a responsabilização e as conseqüentes penalidades aos transgressores das normas. Dano ambiental é um ato ilícito cometido contra o meio ambiente. Aquele que comete
dano ao meio ambiente tem o dever de repará-lo o mais amplamente possível. Reparar o dano significa a busca de um determinado valor que se possa ter como “equivalente” ao dano causado por aquele que praticou o ato ilícito. A Lei nº 6.938/81 em seu artigo 4º, inciso VII
determina duas sanções para o poluidor e para o predador do meio ambiente, independentemente da existência de culpa, são elas: a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos por ele causados, a grande problemática que norteia a questão é a difícil reparação
em relação ao quantum indenizatório quando uma pessoa comete dano ambiental.
Palavras-chave: Meio Ambiente; Dano Ambiental; Responsabilidade Civil; Formas de Reparação do Dano Ambiental;
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