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EDE UNICSUL |
Internação compulsória e direitos humanos: política de saúde ou segurança pública.
A Constituição garante a todo e qualquer cidadão os direitos fundamentais, bem como institui os direitos humanos. Quando falamos da internação compulsória dos usuários de drogas, muitos desses direitos restam violados, pois esses dependentes químicos são privados
de sua liberdade, sem qualquer estipulação de período de confinamento, e isso contra sua própria vontade, só podendo voltar ao convívio social novamente se o médico responsável atestar a sua “cura”. Essas internações vêm ocorrendo sob a alegação de que esses dependentes químicos perderão suas capacidades de discernimento do certo e errado, e ainda era capaz de por em risco sua vida e vida de outrem; ocorre que frente a isso, nos últimos anos ocorrerão internações forçadas “em massa”, sendo estas aceitas pela população que vivem em um estado de pânico, cujo fora instaurado pela mídia. Deste modo, o Estado interfere na vida
pessoal do ser humano como se esse já não o fosse mais, ignorando os avanços nas leis reguladoras das internação, como a estipulação da internação somente ser aplicada em último caso. A partir disto levanta-se a questão de o Estado não estaria intervindo com fins de saúde pública ou segurança pública, mas sim por outros interesses não evidenciados.
Palavras-chave: direitos humanos, internação compulsória, usuários de drogas, saúde pública, segurança pública.
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