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Lei nº - 13.010, de 26 de junho de 2014 Lei da Palmada no exercício regular do direito.
Este artigo tem como tema a lei da palmada no exercício regular do
direito. Seu objetivo é apresentar e esclarecer as correntes doutrinárias que usam a excludente de antijuridicidade denominada exercício regular do direito afim de que os pais possam se utilizar do uso de castigo físico com o objetivo de corrigir, disciplinar e educar seus filhos sem sofrerem sanções elencadas pelo art.18-B, 70-A e também não serem equiparados com o texto do Art.18-A de forma taxativa sem a utilização da interpretação doutrinária e jurisprudencial específica deste dispositivo que foi acrescido ao Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei 13.010/2014. Este artigo foi dividido em seis seções, a pesquisa pretende mostrar
que a lei causa um grande prejuízo na promoção da educação e no poder familiar garantido como direito inerente e incumbido aos pais na criação e formação de seus filhos e que o texto desta lei deve ser analisado de forma especial em cada caso não podendo estabelecer critérios únicos e uniformizar todos os tipos e formas de castigo físico como um modelo padrão. Utilizando o procedimento metodológico bibliográfico doutrinário e legislativo, chega-se à conclusão de que os pais não estão proibidos de corrigir seus filhos com o uso de castigo físico com o intuito de educá-los sendo respeitado o princípio da razoabilidade que afasta o excesso e o abuso.
Palavras chave: Direito Penal. Direito da Criança e do Adolescente. Exercício regular do direito
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