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O abandono afetivo e material dos pais pelos filhos: uma problemática da sociedade contemporânea e do direito.
A escolha do tema proposto possui especial relevância no sentido de
contribuir para uma discussão mais intensa e abundante do assunto, visto que se faz necessária uma revisão criteriosa da letra da lei, digo, o Estatuto do Idoso, no que tange a obrigatoriedade do cumprimento da lei e a punição dos descendentes ou responsáveis pelo dano ao idoso. O abandono afetivo e material dos idosos por parte de seus filhos ou daqueles que tem a tutela sobre eles, e a possibilidade de se ingressar com a responsabilização e assim obter a indenização por danos
morais e materiais pelo descumprimento de um dispositivo legal. Assegurando ao idoso que seu familiar tem o dever de cuidar e zelar pela sua vida, segurança e saúde. Importante esclarecer que a conceituação de idoso adequa-se de acordo com cada época e de acordo com cada sociedade, levando em consideração contextos históricos, culturais e sociais. Em face destas questões, a intenção deste
trabalho será ampliar as discussões inerentes às dificuldades que ainda existem para que a lei seja executada de forma mais eficiente e célere possível a fim de otimizar o tempo, uma vez que, este é um adversário implacável na vida de qualquer um de nós, principalmente em se tratando de idoso. Além da importância que este tema possui para o mundo acadêmico-jurídico, também o é para o interesse geral, ou ainda, a informação e a conscientização do cidadão comum que tem grande estima pelo seu idoso e se preocupa com seu bem estar.
Palavras-chave: Idosos. Abandono afetivo. Danos. Lei
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