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EDE UNICSUL |
O direito penal do inimigo e a finalidade da pena no direito penal briasileiro.
O presente trabalho tem como objetivo, a discussão sobre os males impregnados no denominado Direito Penal do Inimigo e a finalidade da pena. Esta teoria, criada na década de 80 pelo professor Günter Jakobs da Universidade de Bonn na Alemanha, propõe uma forma de penalidade diferenciada àquelas pessoas com grande potencial ofensivo, tais como,
terroristas, delinqüentes de alta periculosidade e até mesmo futuros delinqüentes, não devendo os mesmos serem tratados como pessoas segundo ele, e sim como inimigas da sociedade e do
Estado, sem direitos e garantias fundamentais inerentes a qualquer cidadão ou pessoa, com a finalidade de banir ou até mesmo prevenir os crimes de alta gravidade, tendo em vista nada mais que a proteção do Estado, dissipando até mesmo a dignidade da pessoa humana. O tema
discutido é abordado sob a ótica do ordenamento jurídico vigente, para que se possa ter uma noção de qual seja o entendimento doutrinário da teoria objeto da presente discussão.
Analisar-se-á, também, sua incompatibilidade com a Constituição Federal, embora se possa constatar, em alguns casos, a incidência do Direito Penal do Inimigo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras chaves: Direito Penal, Direito do Inimigo, Pena e Finalidade.
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