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O dolo eventual no crime de trânsito
A presente obra tem o condão de demonstrar a possibilidade de haver imputação dolosa aos homicídios oriundos de acidente de trânsito, onde houverem os indícios de que o agente assumiu o risco de produzir o resultado. Esta imputação dada pelo tipo penal doloso, contrária a prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, se faz necessária para que haja um choque de ordem em toda a sociedade, no que tange aos crimes cometidos na atividade de tráfego de automotores, dando uma
resposta a um anseio social que é uma maior punição àqueles que praticam crimes no trânsito e aparentemente saem impunes.
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