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EDE UNICSUL |
O escopo da ação monitória na cobrança de créditos
O tema tratado foi o de estabelecer parâmetros sobre Direito comparado e brasileiro no instrumento jurídico da ação monitória, a exploração detalhada deste Instituto, os subitens relacionados ao tema proposto, o percussor, o uso legal, a natureza jurídica, o monitório puro,
o monitório documental e o objeto da ação monitória; o titulo executivo extrajudicial prescrito, a coisa fungível/coisa incerta, a coisa determinada, o devedor solvente, a citação a fazenda pública, os recursos na ação monitória, os embargos, os recursos e finalmente a cobrança de honorários advocatícios na ação monitória. A razão da pouca aplicabilidade no uso da ação monitória por nossos Aplicadores do direito. Constata-se ao se verificar o Diário Oficial da Justiça. O objetivo é buscar uma solução rápida para os que procuram a justiça, perante os nossos Magistrados, ter-se-á que provar os fatos narrados e principalmente a veracidade dos documentos apresentados para que o Juiz se convença da existência de que o devedor tem uma obrigação para com o credor e ai expeça o mandado de pagamento como mecanismo célere para a solução do litígio.
O nascimento da ação monitória no Brasil relaciona-se ao conflito existente na época entre os Aplicadores de Direito e o judiciário, onde se exigia maior celeridade do Poder Judiciário nos tramites e decisões oriundas da cobrança de dívidas e ações pendentes.
PALAVRAS CHAVE: AÇÃO MONITÓRIA, NATUREZA JURÍDICA, TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PRESCRITO, COBRANÇA DE CRÉDITOS DIVERSOS, COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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