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O princípio da boa-fé na formação de contratos de adesão
O contrato se encontra inserido nos sistemas sociais, econômicos e jurídicos, de modo que não se tem a devida noção de quando o mesmo surgiu. O que se sabe, é que tudo começou com as trocas comerciais baseadas em produtos em meio aos agrupamentos de tribos.
Importante dizer que o aspecto histórico contratual mais importante foi o advento do Código de Napoleão no Século XIX que até hoje tem influenciado nossas bases contratuais com seus princípios consagrados como liberdade, igualdade e fraternidade. Conceitualmente, quanto à
questão do contrato verifica-se que todos os contratos são convenções, mas o inverso não pode ser verdade, mesmo sendo usados como sinônimos. Não foi estabelecida uma definição para o termo contrato no Código Civil brasileiro, mas o disposto, pelo menos, nos dá uma
breve noção do que é o contrato, que fica entendido como sendo um acordo de duas ou mais pessoas com o fito de constituir relação jurídica patrimonial. Sendo o contrato regido por vários princípios, os que mais se destacam, não menosprezando os outros são: autonomia da vontade, função social do contrato e boa-fé. Para que os contratos sejam formados faz-se necessária a observação de alguns requisitos como a manifestação da vontade, a proposta e a aceitação. Estes contratos podem ser classificados ainda como: de adesão, consensuais, solenes, reais, nominados, inominados, de direito comum, de consumo, de direito privado, de direito público, bilaterais, unilaterais, a título oneroso, a título gratuito, de execução imediata e de execução sucessiva. A boa-fé, no que diz respeito ao problema da formação dos contratos de adesão deve estar sempre presente nas relações contratuais, tanto em fase pré-contratual,
contratual e pós-contratual, sendo que o Código Civil de 2002 deixou de regular as fases pré e pós-contratual. A doutrina ainda se contradiz quanto aos limites da colaboração entre as partes, o que abre na verdade uma lacuna para indução ao vício contratual.
PALAVRAS-CHAVES: PRINCIPIOLOGIA – CONTRATOS – BOA-FÉ – CONTRATOS
DE ADESÃO
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