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Planos de saúde: ilicitude na rescisão unilateral nos contratos coletivos.

Este artigo tem como objetivo trazer à baila uma discussão relevante
para os dias atuais. Os contratos de planos de saúde coletivo. Tais contratos lideram as vendas no mercado da saúde impulsionando cada vez mais esse segmento em detrimento aos contratos individuais. Dividida em quatro seções, a pesquisa observou a fragilidade dos usuários que aderem a essa modalidade de contrato. Utilizando metodologia bibliográfica e jurisprudencial, chega-se à conclusão que as operadoras de saúde colocam em risco a saúde e a vida dos usuários quanto às negativas para atendimento de urgência e emergência, descumprindo regras e os
princípios da boa-fé, transparência e função social do contrato, existentes na relação de consumo.
Palavras chave: Direito do Consumidor. Operadoras de planos de saúde. Rescisão unilateral. Relação de consumo. Código de Defesa do consumidor.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

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