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Porte de armas
O ser humano, ao abandonar o estado natural e formar o estado de
direito abriu mão de direitos tais como o da autotutela para elevar-se ao título de cidadão, recebendo do estado, juntamente com esse título, direitos e obrigações. Um desses direitos é o direito a segurança, direito esse que o próprio estado de certa forma reconhece que não seja totalmente pleno, pois concede a título de exceção em alguns casos o porte de arma de fogo ao cidadão comum para que esse possa defender a si e aos seus nos casos onde a segurança pública é lacônica.
Explorando os fundamentos do contrato social e desse pacto
subentendido entre cidadão e corpo político, podemos entender os
fundamentos onde o estado irá se basear para restringir a este cidadão o
direito a portar uma arma de fogo. Ao entender o procedimento estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, Vemos as diferenças entre o registro e o porte de arma, seus pré-requisitos e procedimentos legais específicos, bem como as mudanças que a nova legislação trouxe para o sistema nacional de armas e as influencias dessa no aspecto penal.
E por fim associando as informações jurídicas de natureza regulamentar
aos dados estatísticos e a razão do porte de arma do cidadão que é tão
somente a legítima defesa podemos compreender a situação atual numa
maneira mais ampla do que é hoje em dia o porte de arma no Brasil.
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