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EDE UNICSUL |
Regime jurídico nas súmulas no Brasil
A presente monografia trata, de forma acadêmica, sobre o regime jurídico das súmulas no Brasil, em especial as inovações trazidas pela reforma do Judiciário – Emenda Constitucional nº45/2004 publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2004 – que introduziu em nosso ordenamento jurídico a competência do Supremo Tribunal Federal para editar as Súmulas de efeito vinculante com o acréscimo do art. 103-A à Constituição Federal do Brasil, fazendo com que todos os demais órgãos do Judiciário e da Administração Pública Direta e Indireta, em
todas as suas esferas, estejam vinculado à adoção da referida súmula. E ainda, a instituição da súmula impeditiva de recurso de apelação consagrada no art. 518, § 1º do CPC, através da Lei Federal nº 11.276 de 07 de fevereiro de 2006, que torna inadmissível o recurso de apelação
interposto contra decisão que tenha solucionado o conflito de acordo com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Inicia-se o estudo traçando um perfil dos sistemas jurídicos do mundo contemporâneo e das fontes do Direito utilizadas nestes sistemas,
bem como, assinalando as possíveis influências recíprocas entre os sistemas. Aborda-se a fundamentação constitucional das súmulas que foram inicialmente criadas com intuito de desafogar o Judiciário e tornar célere a atividade deste Poder. Na seqüência, a definição e o
entendimento acerca das súmulas e sua utilização no Brasil, além de tratar de seus efeitos: orientador, vinculante e impeditivo, procurando sempre diferenciá-los. Ao final, trata-se da possível instituição da verdadeira súmula impeditiva de recurso, qual seja o projeto de emenda
constitucional que tramita na Câmara dos Deputados – PEC nº 358/2005.
Por fim, fez-se menção a possível atribuição de poderes normativos ao Judiciário, com a utilização de súmulas contra legem pelos Tribunais.
PALAVRAS-CHAVES: Celeridade processual, Reforma do Judiciário, Súmula, Efeito vinculante, Função jurisdicional.
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