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Responsabilidade civil no abandono afetivo,
Pode-se dizer que a família contemporânea é fruto de todas muitas transformações sociais vivenciadas ao longo dos tempos, pois sua característica principal tem sido, ao longo da história, a de ser reinventada a cada momento. As mudanças decorrentes de inúmeras transformações na sociedade refletiram diretamente no texto constitucional, onde os papéis de homem e mulher foram reavaliados, principalmente no que diz respeito a guarda e aos cuidados com os filhos. A família moderna é constituída principalmente pelo afeto. Diante deste cenário, o presente
estudo tem como objetivo principal refletir sobre a responsabilidade civil no abandono afetivo. A pesquisa bibliográfica revelou-se de suma importância em relação ao tema proposto, construindo a partir de referências teóricas publicadas em documentos, um conhecimento significativo para o trabalho. A conclusão nos aponta que, o abandono afetivo possa ter influências e implicações na esfera da responsabilidade civil, sendo possivelmente cabível pleitear-se indenização em face
dos danos que os pais possam acarretar aos filhos, principalmente quando a eles são renunciados direitos e garantias fundamentais ao seu desenvolvimento.
Palavras-chave: Abandono. Afetividade. Família. Pais. Responsabilidade Civil.
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