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Responsabilidade civil pelo vício do produto e do serviço

Este trabalho discute a questão do vício do produto e do serviço, sob a ótica do CDC, identificando o tipo de responsabilidade e os coobrigados a realizar as reparações. A responsabilidade de reparar o dano injustamente causado sempre existiu, desde o Direito romano, porém na sociedade primitiva ocorria por meio da violência coletiva. Depois, passou-se para a vingança privada, que acabou por desaguar no princípio pelo qual se pune a culpa por danos injustamente provocados. Assim, atribuía-se ao titular de bem o direito de obter o pagamento de uma penalidade em dinheiro de
quem o tivesse destruído ou deteriorado. Na Idade Média, a idéia de culpa não era mais suficiente para cobrir os danos. Desta forma, o mero risco passou a ser causa de indenização. O surto de progresso, o desenvolvimento industrial e a multiplicação dos danos acabaram por ocasionar o surgimento de novas teorias, tendentes a propiciar maior proteção às vítimas. Ganhou terreno a chamada teoria do risco, que, sem substituir a teoria da culpa, cobre muitas hipóteses em que o apelo às concepções tradicionais se revela insuficiente para a proteção da vítima. O exercício de atividade que possa oferecer algum perigo representa um risco, que o agente assume, sendo obrigado a ressarcir os danos que venham resultar a terceiros dessa atividade. No direito moderno,
a teoria da responsabilidade objetiva apresenta-se sob duas faces: a teoria do risco e a teoria do dano objetivo, que afirma que, existindo um dano, o ressarcimento é independente da idéia de culpa. A idéia de responsabilidade objetiva é o que aparece no Código de Defesa do Consumidor, tanto em relação ao vício quanto ao fato do produto ou do serviço, sendo objeto de análise neste trabalho. Para tanto, será definida o que é uma relação de consumo analisando seus componentes. Em
seguida, serão diferenciados vício e fato do produto e serviço, indicando os prazos para que o consumidor possa ingressar em juízo a fim de pleitear reparação pelos danos. Serão analisados, ainda, os vícios de qualidade e quantidade, apontando as sanções estabelecidas em lei, no caso de
vício de produto ou serviço. Serão também apresentadas as excludentes de responsabilidade, que podem ser argüidas pelo fornecedor. Será mencionado o posicionamento da jurisprudência sobre a questão da responsabilidade no caso de serviços públicos. Enfim, este trabalho, ao analisar as questões referentes a vício do produto ou do serviço, tente indicar um caminho para que o consumidor possa ter seus direitos resguardados.
Palavras-Chave: Fornecedor – Consumidor – Produtos – Serviços – Vício - Responsabilidade

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ISSN: 2446-9467 QUALIS NÍVEL B5 (2015) em Educação Física -  Educação - Interdisciplinar

ISSN: 2763-7603 QUALIS NÍVEL B3 em Educação - Educação Física - Fisioterapia - Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional - Interdisciplinar

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