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Trabalho infantil nas áreas rurais.
O presente artigo consiste em trazer o entendimento, através de
pesquisas bibliográficas e documentais, uma evolução histórica a respeito da origem do trabalho infantil. O principal objetivo desse estudo é demonstrar as hipóteses que são permitidas, o trabalhar precocemente, como o jovem aprendiz, mostrando a história dos menores, que legalmente são proibidos de trabalhar devido à idade, mas que lutam para sobreviver tendo que laborar desde cedo em condições precárias. O
artigo tentará mostrar também, o descuido das autoridades e de toda sociedade em geral, que demonstram não dar importância para a proteção desses menores esquecendo de seus direitos fundamentais à frequência escolar, lazer, brincadeiras, convívio social e familiar suficiente etc. Para entendermos melhor, será realçado na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho após as alterações atribuídas pela Lei 10.097/2000 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como forma de proteção e garantia de cuidados para os menores, e
abordando também sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que é um programa do Governo Federal que tem como objetivo erradicar todas as possíveis formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que eles frequentem a escola e atividades socioeducativas, tendo assim, uma vida digna de criança.
Palavras chave: Trabalho infantil. Área rural. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente.
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